Uncategorised

Diretoria AiDH 2017-2019

Presidente:
Antonia Lélia Neves Sanches

Diretor Secretário:
Pedro Ribeiro Giamberardino

Diretor Financeiro:
Rodrigo Luiz Kanayama

Diretor de Tecnologia da Informação:
Fabiano Baia Bonifacio

Diretora de Comunicação:
Jaqueline Conte

Diretora de Econometria:
Patrícia Uille Gomes

Conselheiros Fiscais:
Leonildo de Souza Grota
Angela Cassia Costaldello
Amarildo de Paula

Como a AiDH atua

A AiDH atua na avaliação e no monitoramento de políticas públicas, inclusive mediante recebimento de denúncias individuais ou coletivas de violações em direitos humanos, visando especialmente contribuir para a consolidação das metas estabelecidas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, conforme Agenda ODS 2016-2030. Contribui para a formação e desenvolvimento de projetos de pesquisa, grupos de trabalho e outras iniciativas que busquem indicadores mensuráveis, transparentes e públicos que possam conferir maior eficiência, eficácia e efetividade aos direitos humanos e ao desenvolvimento.

O que é a AiDH?


A AiDH é uma entidade sem fins lucrativos, independente do governo. Marcada pelo pluralismo e pela autonomia, une pessoas físicas e/ou jurídicas, nacionais e/ou estrangeiras, para criar e sistematizar indicadores, promover cruzamento de dados, estudos e pesquisas com diversas tecnologias, publicados em atlas e relatórios, contribuindo para maior efetividade nas ações de implementação de Direitos Humanos.

Marcos normativos que orientam as ações da AiDH

A AiDH tem como marcos normativos a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os Princípios de Paris – Compliance, aprovados pela Resolução 48/134, da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 20 de dezembro de 1993, os indicadores da Agenda Global das Nações Unidas pactuada com os Países, instituída em 2000 (Objetivos de Desenvolvimento do Milênio - ODM) e repactuada a partir de 2016 (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS), bem como os princípios e normas da República Federativa do Brasil contidos na Constituição Federal, em especial, nos artigos 5º, inciso XVII e 174, § 2º.